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Homoafetividade e a família

  • lacosescolatf
  • 3 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva, na data de 5 de maio de 2011.


Como bem explica o artigo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: "Conquanto a união entre pessoas do mesmo sexo não esteja prevista expressamente na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que tal formatação familiar faz jus à tutela jurídica."


Ou seja, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar.


Fontes:


 
 
 

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