Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva, na data de 5 de maio de 2011.
Como bem explica o artigo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal: "Conquanto a união entre pessoas do mesmo sexo não esteja prevista expressamente na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que tal formatação familiar faz jus à tutela jurídica."
Ou seja, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar.
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